Quem tem energia solar paga conta de luz?

Quem tem energia solar paga conta de luz

Muitas pessoas se surpreendem ao descobrir que quem tem energia solar ainda paga conta de luz. 

Elas acreditam que a geração de energia por meio de placas fotovoltaicas substitui completamente a rede elétrica, mas isso não é bem assim. 

Embora a instalação de um sistema de energia solar reduza significativamente as despesas do consumidor, a economia nunca chega a 100%. Isso porque ainda é necessário pagar uma taxa mínima para a distribuidora. 

No entanto, esse valor é muito reduzido, tornando o investimento em energia solar bastante vantajoso.

Quer aprender como funciona o sistema de energia solar e como isso impacta sua conta de luz? Continue lendo para descobrir mais!

Como funciona um sistema de energia solar?

Para entender por que quem tem energia solar paga conta de luz, é essencial compreender o funcionamento do sistema. 

Um sistema de energia solar destinado ao consumo local é composto por três elementos básicos: as placas fotovoltaicas, os cabos de transmissão de energia e o inversor solar.

As placas fotovoltaicas captam a luz solar e, por meio de um processo químico, a transformam em energia elétrica. 

Contudo, essa energia é gerada em corrente contínua (CC), diferente da corrente alternada (CA) utilizada nas residências. Para que a energia possa ser utilizada normalmente, é necessário um inversor solar, que converte a corrente contínua em corrente alternada.

Essa energia em corrente alternada é então enviada para a rede elétrica, onde é distribuída conforme a necessidade local. 

A energia gerada e enviada para a rede é convertida em créditos, que são abatidos na conta de luz. 

Ao contrário do que muitos pensam, somente uma parte da eletricidade gerada pelas placas fotovoltaicas é consumida diretamente pelas cargas da residência.

 O excedente é convertido em créditos para uso futuro. E também, em algumas concessionárias, os créditos são disponibilizados somente no mês subsequente de sua injeção na rede.

Mesmo que a produção de energia exceda o consumo, o consumidor ainda terá de pagar uma taxa mínima à distribuidora.

Como a conta de luz fica após a instalação de energia solar

A conta de luz de quem possui um sistema de energia solar fotovoltaica on-grid apresenta algumas diferenças em relação à conta de quem utiliza apenas a rede elétrica convencional. 

Essas mudanças são poucas, mas é importante entendê-las para ter uma visão clara do novo modelo de cobrança.

A principal delas é a cobrança da taxa mínima, também conhecida como custo de disponibilidade. 

Este valor aparece no campo de valores faturados, junto com o consumo de energia elétrica do período apurado em kWh. 

A taxa mínima é o valor que o usuário deve pagar por estar conectado à rede elétrica, garantindo o fornecimento de energia. 

Quando o usuário não consome energia da concessionária, tem que arcar com a taxa mínima, da mesma forma que, quando o sistema de energia solar supre todo o consumo de energia, o usuário também paga taxa mínima (custo de disponibilidade), no caso de usuários que solicitaram geração distribuída antes do dia 7 de janeiro de 2023, os denominados GD I.

Entretanto, os usuários que solicitaram geração distribuída do dia 7 de janeiro de 2023 em diante (os GD II), normalmente pagam uma porcentagem sobre os créditos injetados na rede. 

Essa taxa é chamada FIO B e é cobrada quando seu valor é maior que a taxa de disponibilidade. Essa taxa representa o valor cobrado pela concessionária para o uso do sistema de distribuição.

O FIO B também é cobrado quando o usuário consome créditos quando o sistema não está gerando, por exemplo, à noite (quando o valor do FIO B for maior que a taxa de disponibilidade). 

A conta de luz também discrimina os dados de produção de energia pelo sistema solar, apresentando o total de kWh injetados na rede elétrica e a quantidade consumida pela unidade. 

Se o saldo for positivo, o usuário não pagará pelos kWh consumidos, apenas pela taxa mínima ou FIO B, e a diferença se acumulará como um saldo positivo.

Nos dados de consumo, será exibida a “energia injetada” na rede elétrica, mostrando quantos kWh gerados foram descontados do consumo mensal. 

Para clientes GDI, por exemplo, se o sistema de energia solar injetou 600 kWh em um mês e a residência consumiu 250 kWh, a conta mostrará os 600 kWh de excedente e apenas os 250 kWh de energia consumida, com o restante acumulado para meses futuros ou compensado nas contas de outras residências do mesmo CPF ou CNPJ cadastrados no sistema de compensação.

Se o cliente for GD II, ele pagará também o FIO B sobre os créditos que forem consumidos (se o valor for maior que a taxa de disponibilidade).

Por fim, a conta de luz detalha o saldo acumulado de kWh não-descontados. Esses créditos podem ser usados em até 60 meses (cinco anos). 

Portanto, se em um mês o sistema gerar menos energia do que o consumido, os créditos acumulados dos meses anteriores podem compensar essa diferença.

Quem tem energia solar paga conta de luz?

Sim, apesar da grande economia, quem tem energia solar ainda paga conta de luz, mesmo que a quantidade de energia gerada pelo sistema seja maior do que a consumida no mês. 

Isso ocorre porque é necessário pagar a taxa de iluminação pública local e o custo de disponibilidade (ou FIO B se for o caso). O valor total cobrado pode variar conforme o caso específico do usuário.

O custo de disponibilidade depende do tipo de alimentação contratada, com as seguintes opções:

  • Modelo monofásico ou bifásico a dois condutores: custo de 30 kWh;
  • Modelo bifásico a três condutores: custo de 50 kWh;
  • Modelo trifásico: custo de 100 kWh.

Para calcular a taxa mínima que você precisaria pagar, basta multiplicar o valor do kWh pela cota indicada de acordo com o modelo de alimentação e adicionar a taxa de iluminação pública da cidade. Por exemplo, considere um contexto onde:

  • O modelo de alimentação é bifásico a três condutores (custo de 50 kWh);
  • O custo do kWh é de R$0,516;
  • A taxa de iluminação pública é de R$17,00.

Nesse caso, o pagamento da taxa mínima seria de R$42,80, sendo R$25,80 referentes ao custo de disponibilidade e R$17,00 à tarifa de iluminação pública.

No caso de clientes GD II, o FIO B é cobrado também dependendo do valor. 

No entanto, a taxa ainda pode compensar bastante, pois a economia com a energia solar pode chegar até 90% em relação a tarifa convencional.

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