A homologação de sistemas fotovoltaicos constitui-se de um procedimento padrão em que sua distribuidora de energia realiza a fiscalização do sistema solar instalado em seu imóvel, verificando se ele possui as especificações estabelecidas nas normas de segurança.
Por exemplo, de acordo com a Resolução Normativa nº 687/2015 revisando a Resolução Normativa nº 482/2012 regulamentada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), as novas regras, válidas desde 2016, é permitido o uso de qualquer fonte renovável, além da cogeração qualificada, denominando-se microgeração distribuída.
Portanto, entende-se por microgeração a central geradora com potência instalada até 75 quilowatts (KW) e minigeração distribuída aquela com potência acima de 75 kW e menor ou igual a 5 MW (sendo 3 MW para a fonte hídrica), conectadas na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.
Para isso, o processo de homologação é feito, de forma simples e eficiente, seguindo os passos a seguir:
- É feita a solicitação da conexão do sistema de energia solar previamente à concessionária de energia;
- Será feito o envio do projeto para a concessionária analisar;
- Feito isso, há um prazo de 120 dias para realizar a instalação do seu sistema de energia solar e solicitar a vistoria para a distribuidora de energia;
- Neste passo, um técnico especializado deverá realizar a vistoria (quando solicitado) e desenvolverá um relatório que será encaminhado à concessionária para a regularização;
- Por fim, a concessionária fará uma nova vistoria técnica a fim de autorizar a ligação do sistema, quando o relógio é trocado por um medidor bidirecional.
A importância da homologação de sistemas fotovoltaicos
A homologação de sistemas fotovoltaicos é importante pois garante a segurança dos técnicos no momento de instalação do projeto fotovoltaico e dos consumidores que residirão (no caso da instalação em casas), ou trabalharão (no caso de estabelecimentos comerciais e indústrias), sob as placas solares.
Tais regulamentos promovem o bem estar e proteção, bem como as funcionalidades do sistema, que deverá operar entre 25 e 30 anos, devido à sua longa durabilidade.
Além disso, por meio da homologação, toda a energia produzida, e que não for consumida, poderá ser revertida em créditos energéticos disponíveis pela concessionária, podendo ser utilizados em até 60 meses.
Sendo assim, essa é uma ótima opção para o funcionamento em dias nublados, ou períodos noturnos, quando o sistema fotovoltaico não opera.
Como é feito o processo de homologação de sistemas fotovoltaicos?
1º passo – Solicitação de conexão
Para solicitar seu acesso à concessionário, serão necessários os seguintes documentos:
- Certificado de conformidade do(s) inversor(es) ou número de registro da concessão do Inmetro;
- Lista de consumidores participantes do sistema de compensação;
- ART do Responsável Técnico pelo projeto elétrico e pela instalação do sistema de microgeração;
- Formulários de Solicitação de Acesso preenchidos para a micro e a minigeração distribuída, disponíveis nos Anexos II, III e IV da seção 3.7 do Módulo 3 do PRODIST, determinados em função da potência instalada da geração.
Além disso, o formulário específico para cada caso deve ser protocolado na distribuidora acompanhado dos documentos pertinentes, não cabendo à distribuidora solicitar documentos adicionais além dos indicados nos formulários padronizados.
2º passo – Análise do projeto pela concessionária
Dentro de um prazo de 15 dias, a concessionária avalia o projeto técnico do seu imóvel para então autorizar o início de sua instalação.
3º passo – Instalação do sistema de energia solar
Após a autorização, inicia-se o processo de instalação de seu sistema de energia fotovoltaica. No entanto, seu prazo estará sujeito à disponibilidade da empresa instaladora.
4º passo – Solicitação de vistoria técnica
Nesta etapa, é necessário realizar o pedido de vistoria da instalação de seu sistema de energia solar. Porém, seu prazo também depende da empresa instaladora e disponibilidade do solicitante.
5º passo – Realização da vistoria
Em um prazo de 7 dias úteis, após a instalação, a equipe técnica da concessionária de energia elétrica deverá avaliar todos seus aspectos.
Portanto, fatores apontados no parecer de conexão e acesso deverão estar cumpridos no momento da vistoria.
6º passo – Concessão do relatório
Caso necessário, após a vistoria, a distribuidora deverá entregar um relatório de pendências dentro do período de 5 dias.
Logo, se for o caso, seu sistema fotovoltaico deverá passar por algumas alterações para o funcionamento.
7º passo – Homologação do uso do sistema de energia solar
Para concluir, a concessionária trocará o medidor (relógio) do seu imóvel por um bidirecional. Assim, ela dará o aval de funcionamento para iniciar sua geração de energia solar fotovoltaica.
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