O que é a homologação de sistemas fotovoltaicos?

O que é a homologação de sistemas fotovoltaicos?

A homologação de sistemas fotovoltaicos constitui-se de um procedimento padrão em que sua distribuidora de energia realiza a fiscalização do sistema solar instalado em seu imóvel, verificando se ele possui as especificações estabelecidas nas normas de segurança.

Por exemplo, de acordo com a Resolução Normativa nº 687/2015 revisando a Resolução Normativa nº 482/2012 regulamentada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), as novas regras, válidas desde 2016, é permitido o uso de qualquer fonte renovável, além da cogeração qualificada, denominando-se microgeração distribuída.

Portanto, entende-se por microgeração a central geradora com potência instalada até 75 quilowatts (KW) e minigeração distribuída aquela com potência acima de 75 kW e menor ou igual a 5 MW (sendo 3 MW para a fonte hídrica), conectadas na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.

Para isso, o processo de homologação é feito, de forma simples e eficiente, seguindo os passos a seguir:

  1. É feita a solicitação da conexão do sistema de energia solar previamente à concessionária de energia;
  2. Será feito o envio do projeto para a concessionária analisar;
  3. Feito isso, há um prazo de 120 dias para realizar a instalação do seu sistema de energia solar e solicitar a vistoria para a distribuidora de energia;
  4. Neste passo, um técnico especializado deverá realizar a vistoria (quando solicitado) e desenvolverá um relatório que será encaminhado à concessionária para a regularização;
  5. Por fim, a concessionária fará uma nova vistoria técnica a fim de autorizar a ligação do sistema, quando o relógio é trocado por um medidor bidirecional.

A importância da homologação de sistemas fotovoltaicos

A homologação de sistemas fotovoltaicos é importante pois garante a segurança dos técnicos no momento de instalação do projeto fotovoltaico e dos consumidores que residirão (no caso da instalação em casas), ou trabalharão (no caso de estabelecimentos comerciais e indústrias), sob as placas solares.

Tais regulamentos promovem o bem estar e proteção, bem como as funcionalidades do sistema, que deverá operar entre 25 e 30 anos, devido à sua longa durabilidade.

Além disso, por meio da homologação, toda a energia produzida, e que não for consumida, poderá ser revertida em créditos energéticos disponíveis pela concessionária, podendo ser utilizados em até 60 meses.

Sendo assim, essa é uma ótima opção para o funcionamento em dias nublados, ou períodos noturnos, quando o sistema fotovoltaico não opera.

Como é feito o processo de homologação de sistemas fotovoltaicos? 

1º passo – Solicitação de conexão

Para solicitar seu acesso à concessionário, serão necessários os seguintes documentos:

  • Certificado de conformidade do(s) inversor(es) ou número de registro da concessão do Inmetro;
  • Lista de consumidores participantes do sistema de compensação;
  • ART do Responsável Técnico pelo projeto elétrico e pela instalação do sistema de microgeração;
  • Formulários de Solicitação de Acesso preenchidos para a micro e a minigeração distribuída, disponíveis nos Anexos II, III e IV da seção 3.7 do Módulo 3 do PRODIST, determinados em função da potência instalada da geração.
    Além disso, o formulário específico para cada caso deve ser protocolado na distribuidora  acompanhado dos documentos pertinentes, não cabendo à distribuidora solicitar documentos adicionais além dos indicados nos formulários padronizados.
Como Armazenar Energia Solar

2º passo – Análise do projeto pela concessionária

Dentro de um prazo de 15 dias, a concessionária avalia o projeto técnico do seu imóvel para então autorizar o início de sua instalação.

3º passo – Instalação do sistema de energia solar

Após a autorização, inicia-se o processo de instalação de seu sistema de energia fotovoltaica. No entanto, seu prazo estará sujeito à disponibilidade da empresa instaladora.

4º passo – Solicitação de vistoria técnica

Nesta etapa, é necessário realizar o pedido de vistoria da instalação de seu sistema de energia solar. Porém, seu prazo também depende da empresa instaladora e disponibilidade do solicitante.

5º passo – Realização da vistoria

Em um prazo de 7 dias úteis, após a instalação, a equipe técnica da concessionária de energia elétrica deverá avaliar todos seus aspectos.

Portanto, fatores apontados no parecer de conexão e acesso deverão estar cumpridos no momento da vistoria.

6º passo – Concessão do relatório

Caso necessário, após a vistoria, a distribuidora deverá entregar um relatório de pendências dentro do período de 5 dias.

Logo, se for o caso, seu sistema fotovoltaico deverá passar por algumas alterações para o funcionamento.

7º passo – Homologação do uso do sistema de energia solar

Para concluir, a concessionária trocará o medidor (relógio) do seu imóvel por um bidirecional. Assim, ela dará o aval de funcionamento para iniciar sua geração de energia solar fotovoltaica.

Garanta mais segurança na sua rede e economia na sua conta de luz

Nós da Techprime fazemos a certificação de todas as etapas da instalação do sistemas fotovoltaicos para que você tenha segurança garantida e as vantagens econômicas oferecidas pela energia solar.

Se você está em Governador Valadares (MG) ou região, você pode conversar agora mesmo com um de nossos especialistas para fazer um orçamento, tirar suas dúvidas sobre a energia solar ou até mesmo sobre a homologação de sistemas fotovoltaicos.

Links Para Leitura

Compartilhar:

Veja mais publicações